O processo de curricularização da extensão fundamenta-se na Resolução nº 7/2018 do CNE/CES, que estabelece a obrigatoriedade de que, no mínimo, 10% da carga horária total dos cursos de graduação seja destinada a atividades de extensão. Este movimento busca romper os muros da universidade, promovendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A curricularização da extensão é a obrigatoriedade de inserir atividades de extensão na grade curricular dos cursos de graduação, garantindo que pelo menos 10% da carga horária total do curso seja dedicada a essas ações. Mais do que uma exigência legal, é um projeto que visa a formação integral do aluno através do contato direto com a comunidade.
Coordenador(a): EMMANUELA QUENTAL CALLOU SA
Email: eqcallou@gmail.com
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